ICMS ST Recomp
ICMS ST Recomp
No ano de 2016, no mês de outubro, foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 593.849, que todas as empresas que comercializam produtos com margem de lucro inferior àquela estimada pelo Estado, podem recuperar os valores referentes ao recolhimento do ICMS ST sobre esta diferença de preço.
Sobre o ICMS
Como o ICMS-ST Recomp funciona?
O ICMS é o tributo estadual que incide sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, além de incidir também sobre a energia elétrica. O ICMS ST é a denominação dada à retenção do ICMS por outro contribuinte não responsável pela venda do produto.
Por meio de software com inteligência artificial e equipe altamente qualificada, identificamos se a venda de cada item foi realizada em valor abaixo ou acima daquele estimado como lucro pelo estado. Assim, identificadas diferenças em favor do contribuinte, realizamos todo o processo de compensação, e os honorários só serão devidos após a homologação pela Secretaria de Estado da Fazenda de cada Estado.
O ICMS-ST Recomp é a melhor solução, criada pela Dimas Araújo Advogados, para recuperação, acompanhamento e automatização dos valores do ICMS-ST.
Vantagens do ICMS ST Recomp
MELHORA NO FLUXO DE CAIXA
Se o fluxo de caixa representa a circulação de dinheiro na empresa, ao recuperar tributos que estavam no arquivo morto, reduz o desembolso de dinheiro pela empresa melhorando o resultado de caixa, ou seja, é dinheiro injetado direto no caixa da empresa.
TEMPO É DINHEIRO
Sua empresa não precisa disponibilizar sua equipe para os levantamentos, apuramos de forma rápida e segura, processamos e entregamos tudo pronto para compensar e só depois de compensado recebemos.
SEGURANÇA
Todo o processo é realizado de forma conservadora e sob o estrito acompanhamento dos valores de pauta fornecidos pelos Estados, o que garante a conformidade com as normas vigentes.
O ICMS ST Recomp é a melhor ferramenta do mercado para recuperação e acompanhamento dos valores do ICMS-ST.