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LGPD

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Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

Para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelecido no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.

Direitos do titular dos dados

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD).

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

 

I - confirmação da existência de tratamento;

 

II - acesso aos dados mantidos pelo controlador;

 

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

 

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

 

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;

 

VI - eliminação dos dados pessoais tratados quando revogado o consentimento dado pelo titular;

 

VII - informação com quem o controlador realizou compartilhamento de seus dados;

 

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

 

IX - revogação do consentimento.

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